Em ofício dirigido ao ministro Gilmar Mendes (STF), AMAPAR demonstra irresignação ao pedido de compartilhamento da função eleitoral

Rômulo Cardoso Sexta, 30 Outubro 2015

Em ofício dirigido ao ministro Gilmar Mendes (STF), AMAPAR demonstra irresignação ao pedido de compartilhamento da função eleitoral

Frente à tentativa proposta pela Ajufe de compartilhar o exercício da função eleitoral, entre a Justiça Comum Estadual e a Justiça Comum Federal, a Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) encaminhou ofício ao ministro Gilmar Mendes (STF e TSE), onde demonstra contrariedade ao pedido administrativo da entidade representativa dos magistrados federais.

A AMAPAR traz um clareamento à questão que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Além da irresignação em relação à proposta de alterar a resolução nº 21.009/2002, a magistratura estadual paranaense lembra, no ofício direcionado ao representante do STF, que pedido anterior, da própria Ajufe, para que ocorresse não o compartilhamento das funções, constava no deslocamento do trabalho eleitoral para a Justiça Federal – pretensão que foi rechaçada pelo TSE.

Tendo sido indeferido o primeiro pedido, como traz a AMAPAR, a nova pretensão da Ajufe traz objetivo diverso, onde, agora, estaria no exercício concomitante da função eleitoral com juízes estaduais.

Estranheza - Como diverge a AMAPAR ao demonstrou estranheza com o argumento jurídico utilizado pela Ajufe na atual pretensão. Na petição protocolada em 17/06/2015, a Ajufe busca a alteração da Resolução n° 21.009/2002, de 05 de março de 2002, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a qual estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e prevê que apenas os Juízes de Direito Estaduais exercerão a competência relativas à magistratura eleitoral na primeira instância.

No art. 1° da Resolução, a propósito, consta que “a jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de direito da respectiva comarca, em efetivo exercício (CE, art. 132) ”. O art. 2° dispõe que, “nas faltas, férias ou impedimento do titular, a jurisdição eleitoral será exercida pelo substituto, de acordo com a tabela do Judiciário Estadual”.

Ao ferir os mais basilares princípios de hermenêutica, como destaca a AMAPAR, a Ajufe defende que o Juiz de Direito é igual ao Juiz Federal. Chega a dizer que “a melhor interpretação da Constituição Federal não é a que circunscreve o conceito de “juiz de direito” aos integrantes da magistratura estadual”. Pontua, de forma surpreendente, que o Juiz Federal é Juiz de Direito, ou seja, que, na expressão “Juiz de Direito”, estão inseridos os Juízes Federais togados.

Competências distintas - A AMAPAR lembra que a Constituição Federal de 1988 utiliza-se claramente de duas expressões distintas para designar o desempenho de competências diversas, vinculando, de um lado, um determinado grupo de magistrados – juízes de direito – ao Tribunal de Justiça, e, de outro, um segundo grupo, os dos juízes federais, aos Tribunais Regionais Federais. “As competências são distintas, como todos sabemos. Fosse a intenção do constituinte incluir no exercício da função eleitoral os juízes federais, expressamente o teria feito. A não explicitação, aliada à expressa vinculação do juiz de direito ao exercício da função eleitoral, é bastante para afastar a pretensão da Ajufe”, esclarece a entidade paranaense.

Também é lembrada no ofício, assinado pelo presidente da AMAPAR, o juiz Frederico Mendes Júnior, a similaridade da tentativa frustrada com a PEC 31/2013, esquecida no Congresso, que afasta a Justiça Eleitoral da população, ao fragmentar a responsabilidade com a inclusão de Juízes Federais nas funções afetas às eleições, partido e candidatos no país.

Contrária à mudança, a atual diretoria da AMAPAR tem atuado de maneira firme para barrar a tentativa de mudanças na jurisdição eleitoral me argumenta sobre a condução das eleições continuar sob a égide do atual sistema, com os juízes de direito à frente dos trabalhos, que estão mais próximos da população e atuam nos mais variados rincões do país. “É ressabido que os Juízes Federais, aproximadamente 2000, estão cravados em grandes centros urbanos. Ainda que se pretenda a tão sonhada municipalização, estamos muito longe disso. Em alguns Estados, já Juiz Federal apenas na capital. Os Juízes Estaduais, no entanto, diante da capilaridade, são encontrados em todas as Comarcas, nas quais, por imposição da Constituição e da regulamentação administrativa dos Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça, residem onde exercem a dignificante função de julgar”, argumenta.

A pretensão, portanto, demonstra afastamento da sociedade do Estado- Juiz, além  enfraquecer o controle judicial da lisura e regularidade do processo de disputa eleitoral. “Jurisdição eleitoral está a exigir pulso forte do magistrado e diálogo permanente com a comunidade. Algo que só pode ser alcançado se houver proximidade do magistrado com a sociedade”, destaca.

Também é apontado pela magistratura do Paraná que a inspeção dos locais que receberão as urnas, a fiscalização da campanha eleitoral, a realização de audiências públicas, a votação, apuração, dentre inúmeros outros atos que são acompanhados e realizados atualmente pelo juiz de direito, tornam imprescindível a proximidade entre servidores da justiça eleitoral, magistrado e comunidade. “Certamente haverá distância sensível entre as zonas eleitorais e várias das seções judiciárias federais”, pontua.  

Ao concluir a divergência oficializada, direcionada ao ministro Gilmar Mendes, a AMAPAR lembra que o modelo brasileiro das eleições é conhecido em todo o mundo e que os juízes estaduais diuturnamente garantem a regularidade do processo eleitoral. Também aponta que juízes estaduais exercem competência delegada, onde não existem varas federais ou do trabalho, sem qualquer queixa dos serviços prestados. Já a função eleitoral não está postulada como mera delegação, mas sim, imposição originária do constituinte. “Mantemo-nos esperançosos de que o Tribunal Superior Eleitoral manterá a firme postura de salvaguardar o exercício da função eleitoral tal como ocorre há décadas”, finaliza.   

*A preocupação da AMAPAR frente ao procedimento em curso no TSE foi exposta, via comunicado, aos magistrados associados. 

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