Desembargador Clayton Maranhão assume a direção-geral da EMAP e fala de planos para a instituição
Rômulo Cardoso Segunda, 04 Fevereiro 2019
O desembargador Clayton Maranhão assumiu recentemente o cargo de diretor-geral da EMAP e falou à AMAPAR sobre planos para a instituição. Respeitado professor e magistrado, Maranhão destaca na entrevista a capacitação permanente de magistrados, ensino a distância e proliferação de faculdades de Direito.
“Agradeço a confiança que me foi depositada desde os tempos em que estive na Supervisão Pedagógica da Escola, com agradecimentos aos gestores da AMAPAR, o que faço nas pessoas dos Juízes Frederico Mendes Jr. e Geraldo Dutra de Andrade Neto”, destacou.
Presidente da AMAPAR, Geraldo Dutra de Andrade Neto ressaltou as qualidades do desembargador, novo diretor-geral. “Clayton é uma pessoa excelente, um intelectual, muito competente como juiz e é a pessoa certa para assumir a função de Diretor-geral da EMAP. Estou muito feliz por ele ter aceitado o encargo”, disse.
Confira, na íntegra, a seguir.
AMAPAR - Como analisa a sua assunção à instituição na condição de diretor-geral ?
Clayton Maranhão - Vejo como um enorme desafio assumir a direção-geral da EMAP, seja pela estatura dos diretores que me antecederam, todos nomes exponenciais da magistratura nacional, como também pelas novas exigências emanadas da ENFAM e do CNJ, mas sobretudo, em razão do que a magistratura espera da Escola em termos de capacitação e qualidade dos cursos a serem ofertados. Essa carga de expectativas é de certo modo abrandada quando se tem consciência do trabalho em equipe que já vem sendo realizado desde os fundadores da EMAP, e notadamente, a comunhão de propósitos dos magistrados diretores de núcleo, dos professores, do setor pedagógico, dos servidores e dos estudantes. Agradeço a confiança que me foi depositada desde os tempos em que estive na Supervisão Pedagógica da Escola, com agradecimentos aos gestores da AMAPAR, o que faço nas pessoas dos Juízes Frederico Mendes Jr. e Geraldo Dutra de Andrade Neto.
AMAPAR - Quais novidades podemos ter na EMAP para o público externo - graduados em direito que prestam concursos - e para o público interno – a magistratura ?
Clayton Maranhão - No que se refere às demandas da magistratura, razão de ser das Escolas Judiciais, o Sistema Nacional das Escolas da Magistratura, implementado pela Emenda Constitucional 45/2004, já é uma realidade. A ENFAM assumiu o protagonismo de dar diretrizes gerais a todas as Escolas de Magistratura da Justiça Comum Estadual e Federal, regulamentando inúmeros aspectos administrativos e, sobretudo, pedagógicos, como por exemplo os projetos de cursos, carga horária, conteúdos mínimos e obrigatórios, capacitação permanente dos magistrados formadores, a prioridade de uso da ferramenta das metodologias ativas, por meio das quais o magistrado em capacitação é o centro da relação ensino-aprendizagem, isto é, o protagonista da produção do conhecimento, tendo em vista as altas qualificações teórico-práticas que se lhe agregam ao longo da carreira.
Nesse contexto, percebe-se que as inovações são constantes no sistema ENFAM, com repercussão imediata na gestão das Escolas de Magistratura do nosso país, onde o planejamento do calendário acadêmico, dos cursos, dos conteúdos e das aulas é uma exigência voltada para a qualidade na circulação e compartilhamento ético do saber-fazer.
No que tange à faceta associativa da EMAP, recentemente fora criada a diretoria de ensino a distância, importante e estratégico mecanismo de ampliação e divulgação da qualidade e excelência da EMAP, mediante a oferta de cursos de curta duração na rede mundial (internet). Além disso, estão em permanente revisão e atualização os conteúdos ministrados nos cursos presenciais preparatórios ao ingresso na carreira da magistratura, os quais estão sendo ofertados nos núcleos da capital e do interior do Estado, de modo a atrair e desafiar pessoas vocacionadas ao sacerdócio da judicatura.
AMAPAR - A academia é indissolúvel na vida do senhor. Como avalia o ensino jurídico no País, principalmente a qualidade dos recém-graduados que ingressam na EMAP, por exemplo ?
Clayton Maranhão - Teria um rol de críticas construtivas ao atual modelo de ensino jurídico em nosso país, como de resto às políticas públicas nas etapas da educação básica, mas para resumir as mais importantes, diria, antes de tudo, que foi um equívoco a política “pública” de ampliação das faculdades de direito, criando um verdadeiro “mercado” de bacharéis (algo muito pior do que o modelo anterior da “república” deles, pois ainda havia protagonismo com responsabilidade), conducente à uma lógica reprodutivista do "mais-do-mesmo" em diversos setores, e notadamente, com repercussão final na atual numerosidade da Justiça brasileira (105 milhões de processos em trâmite), banalização da advocacia e dos direitos de natureza patrimonial (para tudo há uma pretensão de dano moral!), a exigir novos rumos nas carreiras jurídicas públicas (ampliação dos quadros de carreira), notadamente a transição da concepção de que o juiz deixa a artesania de fazer a Justiça do caso concreto e assume uma função primordial de gestor de pessoas e de processos repetitivos. Uma lástima, se comparado com os sistemas de Justiça dos EUA ou da Alemanha, por exemplo.
A meu sentir, cabem inúmeras medidas de curto e médio prazo, principiando pelo exame nacional da OAB, que deve ser ainda mais exigente do quanto tem sido atualmente, bem assim o descredenciamento progressivo de faculdades de direito que não atingem patamares exigentes de ensino jurídico com qualidade, o não credenciamento de novas faculdades, a não ser para atender demandas muito específicas e justificáveis, tendo como alternativa prioritária a ampliação de vagas nas faculdades tradicionalmente estabelecidas, correspondente à oferta de professores com formação em programas de pós-graduação stricto sensu. Não se deve perder de vista o necessário enxugamento do currículo nacional dos cursos de direito, mediante a oferta de especializações e aulas de prática jurídica nos dois últimos anos, pois o que atualmente se tem é o bombardeio de noções gerais e superficiais de temas que fazem do bacharel egresso um especialista em generalidades, algo inconcebível na chamada Era da informação, da Robótica e da Inteligência Artificial. Tais ponderações servem de premissa para que se constate um certo amadorismo que permeia o sistema de ensino no Brasil, com números ainda assustadores e inaceitáveis de pessoas analfabetas (estimam-se 40 milhões de brasileiros e brasileiras entre aqueles que não sabem ler nem escrever, quando muito somente desenhar o nome, e, quando lê, não sabe sequer interpretar o texto), onde as etapas da Educação Básica ainda não são prioridades, situação essa que serve de justificativa para o imediatismo da política de cotas nas universidades públicas, FIES e PROUNI nas instituições de ensino superior privadas, as quais deveriam ter prazo de validade e substituídas por políticas públicas de ampliação e universalização (como aliás emerge do art. 208, I e II, da Constituição). Para tanto, é necessária uma reforma profunda na distribuição federativa das riquezas arrecadadas, um dos principais entraves ao progresso da nação. De uma análise macrossistemática, bem se vê que o perfil dos estudantes que se matriculam nos cursos preparatórios da EMAP é altamente diferenciado, ainda que necessitem ampliar seus horizontes dada as especificidades da carreira e da prestação da atividade jurisdicional perante uma sociedade complexa. Nesse quadro, EMAP tem uma tarefa sempre hercúlea ao ofertar cursos preparatórios de ingresso na carreira da magistratura, pois os cursistas nela matriculados geralmente buscam o conhecimento prático, o saber-fazer do magistrado, que não é minimamente ensinado nas faculdades de direito. Pode-se afirmar que, não obstante as adversidades, a EMAP vem se desincumbindo a contento dessa missão institucional, tendo alcançado elevados índices de aprovação nos concursos públicos em geral, com especial destaque para o percentual de 100% de aprovação na última etapa (prova oral) do concurso do TJPR.
AMAPAR - Recentemente a AMAPAR conseguiu a aprovação de decreto para valorizar os formadores dos cursos de aperfeiçoamento. Como pretende aproveitar esta conquista para a EMAP ?
Clayton Maranhão - O CNJ e a ENFAM tem regulamentos que tratam da uniformização dos critérios de remuneração dos professores das Escolas de Magistratura e, nesse sentido, a EMAP se congratula com o Presidente do Tribunal, Desembargador Renato Braga Bettega, que envidou todos os esforços para editar o Decreto Judiciário 199, de 13 de novembro de 2018, atendendo as mais recentes exigências daquelas entidades.
AMAPAR - E o relacionamento com o TJ, com será conduzido ?
Clayton Maranhão - Deste a instituição da EMAP, há 35 anos, o relacionamento da direção-geral da EMAP, enquanto Escola Judicial, sempre foi harmônico com os órgãos de Cúpula do Poder Judiciário paranaense, atendendo a todas as exigências e demandas atinentes à formação inicial dos Juízes Substitutos, ao vitaliciamento e à formação continuada de todos Magistrados. Nesse âmbito, o financiamento público do custeio das atividades e cursos ofertados pela EMAP aos Magistrados paranaenses tem sido fundamental, avanço obtido na atual gestão do Desembargador José Laurindo de Souza Netto, juntamente com o Presidente da AMAPAR, Juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto. O Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, Presidente eleito para a gestão 2019/2020, tem perfil acadêmico e é conhecedor da realidade da Escola da Magistratura, tendo, inclusive, feito parte do corpo docente da Escola por muitos anos, razão pela qual se tem absoluta certeza acerca da manutenção da tradição de boas relações entre a EMAP, a AMAPAR e o Tribunal de Justiça.