COVID-19: Juíza de Toledo cita a importância de profissionais da saúde ao deferir pedido para que uma mulher possa retirar pertences pessoais e profissionais da residência do ex

Rômulo Cardoso Segunda, 13 Abril 2020

Na recente decisão interlocutória, a juíza Luciana Lopes do Amaral Beal, da comarca de Toledo, deferiu um pedido formulado por uma mulher para que ela possa retirar seus pertences da residência do autor da causa principal – uma ação de divórcio litigioso.

 

Alega, no pedido, que os objetos estão sob posse do autor da ação e são pertences pessoais da então ré, como notebook, jaleco e outros instrumentos de trabalho, além de um diploma do curso de farmácia. A entrada no imóvel não estava sendo permitida pois o autor havia trocado as fechaduras do local. Os autos seguem para dirimir controvérsia existente no que se refere a partilha de bens e dívidas durante o matrimônio.

 

No que se refere ao atual momento, de pandemia e todas as preocupações que a COVID-19 tem acarretado, a magistrada fundamenta que a concessão da medida para a ré se impõe necessária diante do atual quadro vivenciado. “Não se podendo impor óbice aos profissionais de saúde que possam contribuir, de qualquer forma, para o enfrentamento no combate da propagação do vírus”, comentou.

 

Como relata, a ré é farmacêutica e necessita de seus documentos e instrumentos de trabalho para o regular exercício de sua profissão. “Assim como justificou a necessidade do uso do notebook já que as aulas da filha menor serão na forma online e, ainda, para sua utilização do curso de capacitação determinado pela portaria nº 639/2020, que dispõe sobre a situação estratégica “O Brasil conta comigo – profissionais da saúde”, traz a decisão.

 

A magistrada também considerou que o deferimento do pedido, para a retirada de pertences, não causará qualquer deslinde do feito, especialmente no que diz respeito à partilha. “Uma vez que os bens de uso pessoal e instrumentos de profissão não se incluem na comunhão de bens do casal”, lembrou a magistrada.

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