COVID-19: Juíza de Campina da Lagoa indefere pedido de prisão domiciliar para homem preso por crime hediondo

Rômulo Cardoso Terça, 14 Abril 2020

Embora tenha comprovado ser hipertenso e diabético, um apenado teve o pedido de prisão domiciliar indeferido na comarca de Campina da Lagoa, em decisão da juíza Úrsula Boeng. O pedido tinha como alegações os riscos de contágio  da COVID-19.

 

Ao decidir sobre o indeferimento, a magistrada alertou que o apenado foi condenado à pena de 13 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A c/c art. 226, II, ambos do Código Penal).

 

Cumpriu, até o momento, um ano, 8 meses e 15 dias de pena. Lembra a magistrada que a progressão para o regime semiaberto estaria preenchido somente no dia 19 de novembro de 2023. Ressaltou que, apesar de apenado integrar grupo de risco de contaminação da COVID-19, não seria o caso de acolhimento do pedido, sobretudo em razão da gravidade do crime pelo qual foi condenado. “O qual, registra-se, é classificado como crime hediondo, bem como pelo restante de pena a ser cumprida, aliado ao fato de que as penitenciárias tem adotados medidas de segurança para proteger os presos”, ressaltou a magistrada.



O fato de se tratar de pessoa portadora de hipertensão e diabete, por si só, não justifica a concessão de prisão domiciliar, doenças que, segundo os documentos médicos apresentados, são facilmente tratadas dentro do sistema prisional, afirmou a magistrada.

 

Voltou a lembrar que no caso em análise trata-se de condenado a pena de mais de 13 anos de prisão, pelo crime de estupro de vulnerável, classificado como crime hediondo.

 

Também consignou o MP que, até consignado pelo Parquet, até o momento não há casos confirmados, e nem mesmo casos suspeitos, de contaminação em razão do novo coronavírus (COVID-19) neste Município, tampouco no local em que o apenado se encontra preso.

 

Também foi ponderado pela magistrada que o homem preso não demonstrou ter familiares dispostos a recebê-lo e que possua estrutura para que cumpra a medida de prisão domiciliar em completo isolamento.  

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