COVID-19: Juíza de Alto Paraná indefere pedido para substituir prisão preventiva por domiciliar
Rômulo Cardoso Quarta, 15 Abril 2020
A AMAPAR teve acesso a mais uma decisão que indeferiu pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar. E desta vez coube à magistrada Rita Lucimeire Machado Prestes, de Alto Paraná, indeferir um pedido por considerar as alegações, tendo como enredo o coronavírus, totalmente infundadas.
Aponta a magistrada que a requerente alegou suspeita de coronavírus, mas foi diagnosticada com faringite e os médicos que realizaram a consulta sequer mencionaram qualquer suspeita de contaminação da COVID-19.
Também lembra a magistrada que não é dado ao Poder Judiciário ingerência nas decisões de políticas públicas, principalmente em se tratando de pandemia. “Para a qual as autoridades na área da saúde do Poder Executivo estão envidando esforços em estudos e estratégias para o combate do vírus, com o menor prejuízo humano e econômico possível”, afirmou na decisão que indeferiu o pedido.
A manifestação do Ministério Público também mereceu destaque da magistrada, no que concerne a situação atual do Município em relação a COVID-19: "Cabe aqui esclarecer que o Ministério Público, por intermédio desta Promotora de Justiça, acompanha a execução do Plano Municipal de Contingência de Alto Paraná/PR para enfrentamento do novo Coronavírus, participando das reuniões do Comitê de Operações Emergenciais (COE), razão pela qual tem conhecimento de que existem testes disponíveis para aplicação no município, tanto é que já foram testados e descartados cerca de 15 (quinze) casos suspeitos. Ressalta-se, que conforme orientação do Ministério da Saúde, estão sendo testados apenas os casos realmente suspeitos e que apresentem sintomas típicos do novo Coronavírus, o que não é o caso da requerente (...)".