Corregedoria-Geral atende requerimento da AMAPAR para rever questões atinentes à concessão de assistência judiciária gratuita

Rômulo Cardoso Terça, 05 Maio 2015

Corregedoria-Geral atende requerimento da AMAPAR para rever questões atinentes à concessão de assistência judiciária gratuita

O atual corregedor-geral de Justiça, desembargador Eugênio Grandinetti, atendeu recentemente um requerimento formulado pela AMAPAR que trata da concessão, por parte dos magistrados, do benefício de assistência judiciária gratuita.

No requerimento protocolado em setembro do ano passado, a AMAPAR requereu a revogação o item 2.7.9 do Código de Normas da Corregedoria que trata da matéria levantada.

O referido dispositivo, como salientou a AMAPAR na oportunidade, atinge questão de natureza jurisdicional e violando a independência funcional da magistratura, porque representa forma indireta de interferência na liberdade de decidir, pelo que deveria ser revisto.

Ao deferir a questão solicitada pelo presidente da AMAPAR, juiz Frederico Mendes Júnior, o desembargador Grandinetti afirma que a decisão fundamentada que enfrenta pedido de assistência judiciária gratuita, seja para deferir, indeferir ou exigir a apresentação de novos documentos, não deve sofrer qualquer interferência de ato normativo ou disciplinar na Corregedoria-Geral, cabendo à parte insatisfeita interpor o recurso judicial adequado.

Sustentação – Ao apresentar o requerimento formulado no ano passado, a AMAPAR comentou que a questão é bastante controvertida no âmbito doutrinário e jurisdicional, o que por si só evidencia ser inadequada a normatização no Código de Normas, pois se por um lado o artigo 4º da lei nº 1060/50 estabelece que a parte gozará de gratuidade de justiça mediante simples afirmação, por outro a Constituição (art. 5º, LXXIV) prevê que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. “Há uma forte e crescente corrente jurisprudencial que entende que o juiz não apenas pode, mas deve determinar a comprovação de hipossuficiência, sob o fundamento de que simples declaração não equivale a prova, inclusive porque a questão envolve direito indisponível do erário público”, sustentou a entidade .

Na resposta positiva dada pela Corregedoria-Geral é novamente enfatizada a independência judicial e a impossibilidade de interferência nas decisões judiciais. “Deve-se enfatizar, por primeiro, que a Corregedoria-Geral da Justiça tem competência de natureza administrativa-disciplinar em relação aos juízes, porém não lhe cabe interferir na atividade jurisdicional, seja para apreciar, cassar, reformar ou restringir decisão judicial”, pontuou o corregedor-geral.

Soluções adequadas – Como resposta à atenção dada à AMAPAR, o presidente da entidade, juiz Frederico Mendes Júnior, destaca o trabalho desempenhado pelos desembargadores Eugênio Grandinetti e Robson Marques Cury. "A corregedoria geral da Justiça tem sido extremamente atenciosa com a magistratura paranaense. Os desembargadores Eugênio Grandinetti e Robson Marques Cury sempre estão dispostos a ouvir e procuram encontrar a solução mais adequada para as questões que lhes são trazidas, dentro dos limites legais. São exemplos de humildade e sensibilidade. A magistratura paranaense está sempre à disposição da Corregedoria, que além do papel correcional, vem cumprindo muito bem sua função de orientar e formar", comentou.

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