Conselho da Magistratura acolhe pedido da AMAPAR e revoga dispositivo que tratava da fluência dos prazos de conclusão nos períodos de licença

Rômulo Cardoso Segunda, 06 Outubro 2014

Conselho da Magistratura acolhe pedido da AMAPAR e revoga dispositivo que tratava da fluência dos prazos de conclusão nos períodos de licença

A AMAPAR, na defesa intransigente das prerrogativas de seus associados, requereu ao Conselho da Magistratura a revogação de dispositivo regulamentar que estabelecia que nas licenças por período igual ou inferior a 10 dias os prazos de conclusão não seriam suspensos, continuando a correr em desfavor dos magistrados licenciados.

O pleito da AMAPAR foi acolhido na íntegra pelo Conselho da Magistratura, em sessão realizada no dia 5 de setembro. Agora, a normatização da fluência dos prazos de conclusão nos períodos de licença segue a mesma regra aplicável às férias, ou seja, prazos de conclusão não correm contra os juízes nos períodos de afastamento da jurisdição independentemente do tempo de afastamento, seja em decorrência de férias, seja em razão do gozo das licenças que lhes são asseguradas por lei, a exemplo da licença para tratamento de saúde e da licença-paternidade.

Segundo o presidente da AMAPAR, juiz Frederico Mendes Júnior, esta foi uma vitória importante para a magistratura paranaense, pois o dispositivo revogado estabelecia distinção injusta, que violava as garantias constitucionais da razoabilidade e da isonomia, em prejuízo da magistratura.

Frederico explica que pelo regramento revogado, se um juiz ficasse afastado da jurisdição por um período de até 10 dias, por motivo completamente alheio a sua vontade, como por exemplo, em razão de problemas de saúde, os prazos de conclusão continuavam a correr em seu desfavor, apesar de estar afastado da jurisdição e consequentemente impossibilitado de proferir o ato decisório. "Agora, a normalidade foi restabelecida. Essa conquista é mais uma demonstração do compromisso da atual gestão da AMAPAR com os seus associados e suas prerrogativas”, comenta o magistrado.

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