Conduta atentatória faz com que juiz determine o isolamento domiciliar de uma mulher em Guaíra

Rômulo Cardoso Quinta, 16 Julho 2020

Conduta atentatória faz com que juiz determine o isolamento domiciliar de uma mulher em Guaíra

O desrespeito às recomendações sanitárias motivou nova decisão, do juiz Christian Leandro Pires de Camargo de Oliveira, que determinou o isolamento domiciliar de uma mulher na cidade de Guaíra.

 

Como consta no relatório do caso, um profissional de saúde que atendeu a ré prescreveu isolamento domiciliar devido à suspeita de Covid-19.

 

Ao frisar que a mulher, com sintomas do vírus, teria o dever de permanecer em isolamento, o magistrado apontou que ela entrou em evidente colisão com uma questão de saúde coletiva, que admite e exige uma imediata e enérgica intervenção, “pois esta pandemia é a mais devastadora e está causando o maior desafio da Humanidade, desde a gripe espanhola entre 1918 e 1920”, lembrou.

 

Ao fazer um adendo na análise do caso, o magistrado trouxe a observação para o nítido desrespeito das pessoas às ordens que estão sendo determinadas pelas autoridades municipais. “Todos temos a obrigação de colaborar, seguir as regras médicas e sanitárias que estão inseridas no cotidiano e andar nos trilhos corretos, evitando-se aglomerações, mantendo-se o distanciamento social necessário, usar máscaras e observar literalmente todas as demais medidas e orientações que estão sendo exaustivamente explicadas pelas Autoridades Locais, até mesmo porque isto é o certo e agir em consonância com o correto é um dever social”, comentou o magistrado. Em caso de descumprimento, a mulher pagará uma multa diária de R$ 5 mil.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo