CNJ decide, por unanimidade, que não tem competência para barrar ato de natureza política dos tribunais

Rômulo Cardoso Quinta, 04 Dezembro 2014

CNJ decide, por unanimidade, que não tem competência para barrar ato de natureza política dos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que não tem competência para barrar ato de natureza política dos tribunais brasileiros. O caso diz respeito a um recurso administrativo negado pelo CNJ, nesta terça-feira (02/12), referente à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de enviar projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa do estado para transformar o cargo de agente administrativo judiciário em escrevente técnico judiciário.

“Trata-se de ato de índole política, cuja ingerência do Conselho é incabível”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, relatora do processo. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lembrou ter participado de discussão similar quando coordenou os trabalhos, no ano passado, então como presidente em exercício do Conselho.

O caso se referia à nomeação de servidores pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). Durante a discussão, Lewandowski ponderou que os tribunais têm “autonomia administrativa e financeira” asseguradas pela Constituição. Segundo ele, o CNJ tradicionalmente impunha aos tribunais de Justiça o envio de projeto de lei para regular determinados assuntos.

Na ocasião, contudo, a votação do Conselho alterou esta orientação. “A meu ver, essa mudança de rota foi no sentido de prestigiar a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, conforme consta da Constituição, mas também no sentido de homenagear o federalismo brasileiro”, afirmou Lewandowski, na época.

Item 97Procedimento de Controle Administrativo 0002018-33.2014.2.00.0000

Agência CNJ de Notícias

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