Cama, mesa e banho: Juiz de Curitiba nega pedido de conhecida rede para funcionar sem limitação de dias e horários
Rômulo Cardoso Quinta, 23 Julho 2020
Juiz em Curitiba, Marcelo Resende Castanho negou pedido da rede de lojas Daju, conhecida por comercializar produtos de cama, mesa e banho, que alegava se enquadrar no rol de estabelecimentos que comercializam ou exercem atividades essenciais e consequentemente podem funcionar aos domingos.
Recente decreto municipal aponta que o comércio de rua pode funcionar como restrições, das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira. Segundo a decisão do magistrado, este seria o caso das lojas Daju.
Embora os representantes da rede tenham citado no relatório a comercialização de produtos essenciais, como alimentos e até de higiene pessoal, o magistrado aponta que a empresa é notoriamente reconhecida por comercializar produtos de cama, mesa e banho, sendo esta a sua atividade principal, como pontuou.
Lembrou ainda, na decisão, que o magistrado, conforme artigo 5º, da LINDB, deve estar atento ao fim social que se destina a norma e à exigência do bem comum. “Que nada mais é que a proteção da população e a tentativa de impedir ainda mais a propagação da doença, minimizando os impactos causados no sistema de saúde, seja ele público ou privado, possuindo, em linhas gerais, como objetivo reduzir a circulação de pessoas quando não for estritamente necessário”, justifica.