Ao adotar procedimentos de forma inédita, juiz Rogério Cunha faz audiência em Foz para resolver conflito entre proprietários e mais de 1200 famílias
Rômulo Cardoso Terça, 26 Julho 2016
“Queremos obter o mais próximo de pacificação social possível, que é a missão do Judiciário”, destaca Rogério de Vidal Cunha, ao conduzir audiência inédita.
Propriedade de um lado, moradia de outro - Plenário do Tribunal do Júri de Foz ficou lotado para a audiência sobre o caso da "Invasão do Bubas".
O Juiz Rogério de Vidal Cunha designou e conduziu de forma inédita no país, na tarde desta segunda-feira (25), uma audiência de mediação e conciliação com a tentativa de buscar a solução – e conferir a máxima pacificação social possível – no processo onde figuram proprietários e mais de 1200 famílias ocupantes de uma área com mais de 40 hectares.
O caso que ficou conhecido na região da tríplice fronteira como “Invasão do Bubas”, tem despertado o interesse dos cidadãos, desde o ano de 2013, quando o espaço foi invadido pelas famílias que podem, somadas, chegar a mais de 5 mil pessoas, segundo levantamentos da UNILA, que trabalhou na identificação dos ocupantes, réus no processo.
O ineditismo do magistrado está na adoção de dois procedimentos, com base no Novo Código de Processo Civil (NCPC). O primeiro na designação da audiência pública, conforme o art. 565, §1º do do referido diploma, quando o magistrado Rogério Cunha convocou para o ato, além dos autores e dos invasores, uma série de representantes da sociedade civil para auxiliar na resolução efetiva do conflito fundiário. Também foi inédita a decisão do juiz de abrir prazo estendido, de 90 dias, para a Defensoria Pública apresentar constatação, como traz o artigo 139 do NCPC.

Invasão do Bubas - Área que movitou o conflito tem 1200 famílias, que podem somar mais de 5 mil pessoas.