AMB, AMAPAR e associações conquistam vitória associativa com a aprovação, no Senado, do PL da atividade de risco

Rômulo Cardoso Sexta, 10 Maio 2024

AMB, AMAPAR e associações conquistam vitória associativa com a aprovação, no Senado, do PL da atividade de risco

“Esse é um projeto nascido na AMB, com o apoio, sempre, da AMAPAR" - Frederico Mendes Júnior, presidente da AMB. 

 

O Projeto de Lei 4015/2023 — que reconhece a Magistratura como atividade de risco permanente — foi aprovado nesta quarta-feira (8) pelo Plenário do Senado Federal em votação simbólica. Os presidentes da AMB e da AMAPAR, Frederico Mendes Júnior e Marcel Ferreira dos Santos, comentaram toda a tramitação e a importância do PL que garante mais medidas de proteção à magistratura brasileira. 

 

Depois de acompanharem a sessão plenária, Frederico e Marcel encaminharam mensagem à magistratura e esclareceram pontos do PL e todo o esforço associativo para a aprovação no Senado. 

 

“Esse é um projeto nascido na AMB, com o apoio, sempre, da AMAPAR. O presidente Marcel Ferreira participou da redação inicial deste Projeto. Andamos, pelo menos, dois terços. Ele começa na Câmara, onde foi aprovado. Hoje, hoje definitivamente no Senado e agora ele retorna para a Câmara”, esclareceu o presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior. 

 

O Presidente da AMAPAR, Marcel Ferreira dos Santos, reiterou sobre todo esforço associativo e falou da expectativa quanto ao PL da atividade de risco. “É um projeto que valoriza a magistratura e a carreira do MP, colocando a figura do juiz no centro do sistema de Justiça, que é importantíssimo para o Estado Democrático de Direito”. O dirigente da AMAPAR também colacionou alguns aspectos do Projeto, como a segurança institucional de dados e recrudescimento no enfrentamento de crimes”. 

 

Magistratura mobilizada - A sessão plenária no Senado foi acompanhada por representantes associativos da magistratura e também pela vice-presidente da AMAPAR, Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima, a diretora da AMAPAR e da AMB, Priscilla Soares Crocetti e o também diretor da AMAPAR e da AMB, Fernando Bueno da Graça. 

 

Atividade de Risco - O PL 4015 preenche uma lacuna legislativa para assegurar a proteção e a real independência do trabalho dos Magistrados, alterando o Código Penal, e as Leis dos Crimes Hediondos e de Proteção de Dados Pessoais, para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

 

A medida visa garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles. 

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