Amapar requer ao TJPR a determinação para que DTIC altere no Projudi o procedimento que obriga magistrados e magistradas preencherem diversos campos na movimentação processual

Rômulo Cardoso Terça, 16 Agosto 2022

A Amapar apresentou novo requerimento à presidência do TJPR para que seja determinado ao DTIC a alteração do sistema Projudi a fim de que o preenchimento dos dados a que alude o Provimento Conjunto nº 313/2020 seja realizado pelas secretarias.



Como explica a Amapar, por força desse provimento, editado pela Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, operou-se modificação no sistema Projudi fazendo com que, quando da movimentação dos processos pelos magistrados, seja exigido o preenchimento de diversos campos atinentes à movimentação escolhida.

 

“Esse procedimento, considerando-se as centenas de processos despachados semanalmente, implica no acréscimo de diversas horas de trabalho de juízes preenchendo dados, em função típica de cartório, em detrimento do exercício de atividades puramente jurisdicionais”, observou a Associação.

 

Também aponta que, possivelmente, houve equívoco do DTIC ao interpretar a decisão da presidência e implementá-la no sistema, exigindo dos usuários magistrados – e não dos técnicos e analistas processuais – o preenchimento das informações.

 

“Com efeito, da leitura de todo o processado no SEI nº 0077237-68.2022.8.16.0000 é possível notar que, em momento algum de sua tramitação houve decisão determinando que seriam os magistrados os responsáveis pelo preenchimento das informações. Nessa mesma linha, o Provimento Conjunto nº 313/2022 nada diz a respeito”, aponta.

 

Lembrou a Amapar que as medidas adotadas pelo TJPR decorrem do atendimento ao disposto na Resolução nº 331/2020 do CNJ, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – Datajud. “Os metadados processuais deverão ser encaminhados pelos tribunais ao DataJud conforme Modelo de Transmissão de Dados –MTD definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias –DPJ, mediante arquivo encaminhado por meio de serviço de envio de dados fornecido pelo CNJ”, traz a resolução.

 

A Amapar esclarece no requerimento não ser difícil notar que a remessa dos dados compete aos Tribunais, não necessariamente aos magistrados. “É óbvio que seria possível determinar que o cumprimento da obrigação de preencher dados seja dos magistrados. Tratam-se de profissionais capacitados e que certamente podem fazê-lo. Todavia, a medida é ineficiente, atenta contra os melhores cânones da gestão de recursos humanos e atrapalha o cumprimento das metas do Poder Judiciário”, ressalta.

 

Também destaca que magistrados e magistradas são profissionais que exercem a atividade fim do Poder Judiciário e ocupam cargo cujo provimento é o mais complexo, a exigir melhor qualificação. “Ademais, recebem – ou deveriam receber - os maiores salários da estrutura do Poder Judiciário. Logo, não há a menor lógica fazer com que tais profissionais gastem seu tempo – que não é barato – no exercício de atividades tipicamente cartoriais, sobretudo quando já se dispõe de uma estrutura cartorial em todas as unidades judiciais do Poder Judiciário”, completa.

 

Observa, ainda, que tal opção da divisão de trabalho equivaleria, numa empresa de criação de softwares, a designação de programadores mais qualificados, responsáveis pela criação do produto, para realizar tarefas simples de atendimento ao usuário final. “Ou a, num hospital, atribuir aos médicos o preenchimento de relatórios burocráticos que poderiam ser completados pela secretaria, retirando-os do atendimento às pessoas doentes para o cumprimento dessa tarefa”, compara.

 

“Em suma, trata-se de opção que não guarda a menor lógica. E, ressalte-se: essa decisão não partiu de Vossa Excelência ou do excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça, mas sim da equipe do DTIC que implementou a alteração”, finaliza a Amapar, ao reiterar sobre a correção dos rumos, em ordem a se evitar que os escassos recursos existentes para a execução da atividade fim do Poder Judiciário sejam obrigados a se desviar de suas funções para preencher dados de relatórios. “O que certamente comprometerá sensivelmente o cumprimento das metas de produtividade do CNJ”, pontua.

 Clique aqui e confira o requerimento na íntegra. 

 

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