AMAPAR requer a revogação, por parte do Conselho da Magistratura, de dispositivo do Código de Normas da Corregedoria-Geral

Rômulo Cardoso Segunda, 01 Setembro 2014

AMAPAR requer a revogação, por parte do Conselho da Magistratura, de dispositivo do Código de Normas da Corregedoria-Geral

Requerimento protocolado nesta segunda-feira, dia 1º, pela AMAPAR, destinado ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Guilherme Luiz Gomes, requer que seja submetida à apreciação do Conselho da Magistratura a revogação o item 2.7.9 do Código de Normas da Corregedoria que trata de assistência judiciária gratuita.

 

O referido dispositivo, como bem lembra a AMAPAR, atinge questão de natureza jurisdicional e violando a independência funcional da magistratura, porque representa forma indireta de interferência na liberdade de decidir, pelo que deve ser revisto.

 

A AMAPAR comenta que a questão é bastante controvertida no âmbito doutrinário e jurisdicional, o que por si só evidencia ser inadequada a normatização no Código de Normas, pois se por um lado o artigo 4º da lei nº 1060/50 estabelece que a parte gozará de gratuidade de justiça mediante simples afirmação, por outro a Constituição (art. 5º, LXXIV) prevê que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, pelo que há uma forte e crescente corrente jurisprudencial que entende que o juiz não apenas pode, mas deve determinar a comprovação de hipossuficiência, sob o fundamento de que simples declaração não equivale a prova, inclusive porque a questão envolve direito indisponível do erário público.

Clique aqui e confira o requerimento da AMAPAR.

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