AMAPAR requer a participação da magistratura paranaense na proposta de institucionalização de projetos no TJPR e amplo acesso ao procedimento sobre a matéria

Rômulo Cardoso Terça, 16 Novembro 2021

Ao ter conhecimento da tramitação de proposta de institucionalização de projetos no TJPR, que está com visualização restrita no SEI, a AMAPAR direcionou novo requerimento à presidência do TJPR com ponderações sobre a matéria e necessidade de participação da magistratura paranaense.

 

 

Em síntese, a proposta pretende institucionalizar projetos que já estão em curso na justiça estadual paranaense e a AMAPAR ressalta que a entidade tem o dever estatutário de participar ativamente das discussões aptas a redundar na edição de atos normativos aplicáveis a magistrados paranaenses.

 

Também lembra que muitos dos projetos e iniciativas em trâmite no TJPR, que objetivam efetivar políticas públicas judiciárias, nas áreas de acesso à justiça e cidadania, são de autoria de associados e associadas da AMAPAR.

 

A proposta está sendo discutida pelo Órgão Especial do TJPR com possibilidade iminente de aprovação de eventual minuta que regulamente a matéria sobre a institucionalização de projetos. Diante do atual cenário, a AMAPAR destaca que a presente manifestação tem por objetivo contribuir com o colendo colegiado do TJPR no aprimoramento da proposta encampada pela Presidência.

 

“Nesse contexto, veja-se que, na última sessão do Colendo Órgão Especial, o Des. Jorge Massad, de forma louvável, ponderou a respeito da adequação da composição do Comitê de Projetos Institucionais contar com a participação de um representante da Amapar”, destacou a AMAPAR.

 

 

AMAPAR ressalta a necessidade de alterar a composição, tanto do Grupo Decisório (§ 1º do art. 5º da minuta) quanto do Grupo Operacional (§ 2º do art. 5º da minuta), que fazem parte do Comitê de Projetos Institucionais, para o fim de inclusão de um representante da Associação para cada um dos grupos citados.

 

“A medida afigura-se indispensável à democracia participativa, na medida em que é a AMAPAR quem canaliza, pela representatividade que lhe é inerente, os reclamos, os anseios e as angústias da magistratura e, ainda, possibilita a opinião da magistratura paranaense de forma independente e livre de pressões sobre assunto tão caro para toda a classe”, esclareceu o requerimento.

 

 

Cumpre ressaltar, por verdade, que a AMAPAR, ao longo dos últimos anos, tem contribuído ativamente na construção de ideias, sugestões e propostas tendentes a melhoria do TJPR. O requerimento, aponta a Associação, dá primazia à democracia participativa e, ainda, permite seja concretizada a governança colaborativa tão sinalizada pelo CNJ.

 

 

“Não por menos, aliás, as composições do Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição (§ 7º do art. 5º da Res. 194/14 CNJ1) e Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (§ 3º do art. 11 da Res. res. 240/2016 CNJ2) contam, obrigatoriamente, com representantes da Amapar, por determinação do Conselho Nacional de Justiça”, exemplifica.

 

 

Outro ponto observado refere-se à possível contribuição que os citados órgãos internos de colaboração podem levar à Cúpula do Tribunal de Justiça. Assim, a AMAPAR sugere que seja avaliada a possibilidade de remessa do presente expediente ao Comitê de Gestão de Pessoas e/ou ao Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição, para fins de manifestação, considerando o fato de a matéria da institucionalização de projetos estar afeta às atribuições dos referidos órgãos.

 

 

Destaca, ainda, sobre a possibilidade, em tese, de o Comitê de Projetos Institucionais obstaculizar a execução de Projetos já em curso. Aparentemente, acredita a entidade, é possível que haja conflito de atribuições entre o Comitê e o juízo local em que ocorre o projeto, a demandar exame acuidado pelo Colendo Órgão Especial.

 

O requerimento também cuida da necessidade de o TJPR dar amplo acesso ao procedimento SEI! TJPR Nº 0125682-88.2020.8.16.6000.



Clique aqui e confira o requerimento. 

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