AMAPAR observa o agravamento da pandemia para requerer ao TJPR a adoção de medidas referentes à assunção de magistrados em novas comarcas

Rômulo Cardoso Segunda, 15 Março 2021

Em novo requerimento apresentado ao TJPR, a AMAPAR solicita que seja facultada às magistradas e aos magistrados promovidos ou removidos, durante a fase 1 da retomada de atividades do Poder Judiciário Paranaense, a assunção imediata na nova Comarca, sem utilização do período de trânsito e sem a exigência de realização imediata de efetiva mudança física quando a situação de fato não permitir pelas normativas vigentes.

 

 

Mudanças estas que ocorrerão em momento posterior, quando do arrefecimento das medidas restritivas decorrentes do agravamento da pandemia, visando evitar risco à integridade física do magistrado e de seus familiares, sem qualquer prejuízo ao exercício das funções, realizando-se a função na sistemática do home office”, observou a AMAPAR.

 

 

Subsidiariamente, foi requerida que seja facultada, aos magistrados integrantes do grupo de risco e/ou enquadrados nas hipóteses de teletrabalho obrigatório (artigo 9º, § 1º, Decreto Judiciário 401/2020), promovidos ou removidos durante a fase 1 da retomada de atividades do Poder Judiciário Paranaense, a assunção imediata na nova comarca, sem utilização do período de trânsito e sem a exigência de realização imediata de efetiva mudança, que ocorrerão em momento posterior.

 

 

Também lembra, para fundamentar os pedidos, que, decorrente do agravamento da pandemia da Covid-19, várias medidas estão sendo adotadas pelo Poder Judiciário, com edição de atos que permitem o funcionamento das atividades no regime de teletrabalho, diante da excepcionalidade experimentada.

 

 

Ressalta, ainda, que, no mesmo sentido, tem a edição do Decreto Judiciário nº 103/2021, que restabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de teletrabalho da primeira fase, com restrições mais sensíveis e com aprofundamento do trabalho virtual.

 

 

O período em questão, trazido pela AMAPAR, tem por objetivo permitir que o magistrado possa administrar e organizar a complexa logística que é inerente à mudança de uma Comarca para outra. Lembra que pressupõe sensíveis ajustes familiares, mudança de residência, contratação da prestação de serviços, cancelamento de vínculos locais, dentre outros fatores.

 

 

Por conta da gravidade do momento, a maior parte da prestação de serviços necessários à referida mudança está sobrestada (ex: caminhão de mudança, matrículas escolares, prestadores de serviços residenciais para adaptações da nova residência, etc.), inviabilizando, por fator externo, a mudança física do Juiz de uma cidade para outra. O que se tornou uma preocupação efetiva dos magistrados atingidos pela situação”, justificou.

 

 

Ainda que o magistrado goze automaticamente, no plano normativo, do tempo de trânsito de imediato, não poderá fruir de tal momento para a adoção das medidas que, de fato, são necessárias à sua alteração de cidade. “Isso implica em violação da própria essência do chamado período de trânsito. E, como se nota, não se atribui a ato de sua escolha ou vontade, mas a verdadeira circunstância de força maior alheia aos seus domínios volitivos”, apontou o requerimento da AMAPAR.

 

 

O pedido rememora, ainda, que o STF, no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, reafirmou a competência complementar dos entes federativos para a edição de normas vocacionadas ao combate a pandemia, considerando a possibilidade da existência de particularidades locais.

 

 

Assim, embora possam existir orientações no plano federal e até mesmo no plano estadual que gerem certo grau de previsibilidade, não se pode desconsiderar que o Magistrado pode eventualmente ser afetado por regras municipais mais restritivas, de maneira que tal cenário deve ser considerado para a fluência do período de trânsito”, explicou a AMAPAR, ao acrescentar que a adoção de entendimento diverso gerará situações que implicam em prejuízo ao próprio interesse público.

 

 

Isto porque, na sistemática atual, o magistrado promovido/removido gozará automaticamente do “período de trânsito” logo após a publicação do decreto de sua movimentação, sem realizar, de fato, o trânsito para a nova Comarca (porque não pode se mudar agora)”, ressalta e lembra que o pedido, caso seja acolhido, implicará em menor tempo de afastamento do magistrado de suas funções.

 

 

Por fim, argumenta que o pedido em questão empresta maior força normativa ao regramento constitucional que determina que o juiz residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, artigo 196) de magistrados e de seus familiares que com eles residam.

 

 

Permite-se, com o presente pedido, que o Magistrado possa fazer sua mudança (e de sua família) para a nova cidade, quando a situação de saúde permitir”, concluiu a AMAPAR.

 

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo