AMAPAR observa inspeção do CNJ e reforça pedido ao TJPR para adoção de medidas que visam à equiparação da estrutura do gabinete entre Juízes (as) Titulares e Juízes (as) de Direito Substitutos (as) de entrância final

Rômulo Cardoso Quarta, 05 Junho 2024

AMAPAR observa inspeção do CNJ e reforça pedido ao TJPR para adoção de medidas que visam à equiparação da estrutura do gabinete entre Juízes (as) Titulares e Juízes (as) de Direito Substitutos (as) de entrância final

A AMAPAR observou recente orientação extraída da ata de inspeção do CNJ para reforçar pedido anterior e requerer a adoção de medidas necessárias ao reconhecimento da equiparação da estrutura do gabinete. O requerimento destaca a alteração normativa que também atribua aos Juízes (as) de Direito Substitutos (as) a alocação de um servidor efetivo.

 

O presente procedimento, iniciado no ano de 2018, foi deflagrado com o objetivo inicial de assegurar, dentro de uma perspectiva isonômica, a mesma estrutura de gabinete ofertada aos Magistrados e Magistradas titulares de unidades judiciárias na entrância final, conforme rememora a AMAPAR. O pedido, inclusive, teve como um dos fundamentos a melhor concretização da resolução CNJ n.º 219/2016. 

 

Além das propostas ligadas à disponibilização isonômica de cargos comissionados, destaca-se a importância do reconhecimento do direito de ser alocado um servidor efetivo junto ao gabinete do Juízes de Direito Substitutos e, ainda, disponibilizada mais uma bolsa de estágio de graduação. 

 

“Essa é uma luta antiga da magistratura, da AMAPAR e dos mais de 145 Juízes de Direito Substitutos que atuam em todo o Estado do Paraná. A Lei 17.528/2013, em sua redação original, de forma injustificada, excluiu o Juiz de Direito Substituto da possibilidade de contar com um servidor efetivo dentro dos quadros de sua equipe de trabalho, ainda que arquem com a mesma carga de trabalho”, ressalta. 

 

Além disso, a AMAPAR lembra da diferenciação ligada à simbologia de cargos comissionados, sem contar que o Juiz de Direito Substituto tem um estagiário de graduação a menos se comparado ao Juiz Titular de Entrância Final. 

 

Diante da preocupação relacionada ao aumento de despesas, o requerimento lembra que o acolhimento da pretensão, desde seu início, não passa pela disponibilidade orçamentária imediata ou existência de servidores suficientes para a nomeação. “O que se busca é o reconhecimento normativo, a partir das alterações necessárias, da equiparação da estrutura de trabalho para todos os Juízes de mesma entrância, superando-se o já narrado e injustificado estado de distinção”, pontua.

 

Da mesma forma que vários juízes titulares têm direito ao efetivo e seus gabinetes ainda não o possuem, a AMAPAR ressalta que, neste momento, quanto ao efetivo, o que se requer é tão somente uma mudança normativa que futuramente permita a lotação de 01 Analista no gabinete do Juiz de Direito Substituto. “Isso pode se dar por relotação dos Analistas Judiciários já existentes no quadro ou por contratação futura, a depender da possibilidade orçamentária do tribunal. Nada obsta que a escolha pelo magistrado do servidor do quadro que ocupará a vaga envolva técnico bacharel em direito”, esclarece. 

 

A AMPAR também sugere que a alteração legislativa relacionada ao servidor do quadro pode ser remetida desde logo ao Órgão Especial e, posteriormente, à Assembleia, ficando pendente de avaliação de impacto apenas as outras duas alterações legislativos (cargo 1-C e estagiário). 

 

A AMAPAR observa, ainda, que a presente pretensão - com especial destaque para a alocação de um servidor efetivo - acabou não sendo impulsionada até o momento, a partir do fato de que o procedimento em geral, em seus mais recentes movimentos, foi absorvido pela importante (porém ainda insuficiente) medida de nomeação de servidores comissionados para os gabinetes (Assistentes III) por força das leis estaduais nº 21.079/2022 e 21.077/2022, regulamentadas pelo Decreto Judiciário nº 446/2022. 

 

Inspeção do CNJ - Agora, complementa a AMAPAR, a necessidade do reconhecimento do direito à equiparação da estrutura de trabalho, contemplando-se o mesmo quadro servidores aos magistrados, ganha novo reforço com a recente inspeção realizada pelo CNJ, oportunidade em que se destacou, dentre as recomendações, que fossem deflagrados os estudos necessários à equiparação dos gabinetes. 

 

“Os estudos em questão, em realidade, já se encontram suficientemente desenvolvidos, inclusive neste procedimento em curso. Nada impede, portanto, que desde já se reconheça o direito a tal equiparação (alterando-se a normativa que define a estrutura do gabinete do Juiz titular e do Juiz de Direito Substituto), promovendo-se a implementação concreta tão logo haja a disponibilidade orçamentária e a presença de servidores efetivos suficientes no quadro, mesmo que para essas finalidades se desenvolvam outros estudos após o reconhecimento do direito”, observa a AMAPAR.

 

No requerimento, a Associação também pontua que a não equiparação das estruturas de trabalho desprestigia a atuação do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, que, desde o ano de 2016, conforme consta da documentação veiculada pela entidade no pedido de providências que tramitou no CNJ, aprovou, por unanimidade, proposta de alteração da Lei 17.528/2013, para o fim de alocar ao Juiz de Direito Substituto a mesma estrutura do Juiz de Direito Titular de Entrância Final. 

 

Ao destacar o princípio da igualdade material, a AMAPAR ressalta não ser viável estabelecer tratamento diferenciado, conforme precedentes do STF e do CNJ.  “Como visto em sucessivas manifestações da AMAPAR e do próprio Comitê Gestor Regional, tanto quanto o Juiz Titular de Final, o Juiz de Direito Substituto exerce atribuições certas e definidas por Decretos Judiciários”.

 

O requerimento acrescenta que a divisão de trabalho entre Juiz Titular e Juiz de Direito Substituto é substancialmente numérica. “Não atua o Juiz de Direito Substituto na função exclusiva de substituição, tal como ocorre com Juiz Substituto de início de carreira”. 

 

Por fim, a AMAPAR reitera que a alteração legislativa requerida não implica aumento de despesa com pessoal, na medida em que, além de o Tribunal estar eventualmente e momentaneamente impedido de fazer novas contratações, tais cargos podem ser providos mediante a relocação de servidores efetivos que já fazem parte do quadro. “Quanto ao necessário incremento de um estagiário de graduação na estrutura de gabinete de cada Juiz de Direito Substituto, para fins de atingimento da equiparação, de se ver que os valores serão pagos por fundo específico que todos nós sabemos é depositário de vultosa quantia”, conclui. 

 

Veja aqui o requerimento na íntegra. 

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