AMAPAR apresenta ao TJ sugestões para fixação de parâmetros objetivos de distribuição de força de trabalho, vinculados à demanda de processos

Rômulo Cardoso Segunda, 11 Agosto 2014

AMAPAR apresenta ao TJ sugestões para fixação de parâmetros objetivos de distribuição de força de trabalho, vinculados à demanda de processos

Após ter o pedido deferido para abrir a possibilidade de consulta à magistratura, a Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) apresentou nesta segunda-feira (11), à presidência do Tribunal de Justiça, um requerimento onde estão elencados pontos para definição de parâmetros objetivos à minuta de decreto que trata da distribuição de força de trabalho, vinculados à demanda de processos com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.

Tal minuta de decreto visa a atender a meta nº 3 de 2014, aprovada no VII Encontro Nacional do Judiciário. Nas sugestões colhidas junto à magistratura e apresentadas ao TJ, a AMAPAR pontuou, em síntese, sugestões pertinentes e de grande interesse da magistratura.

CLIQUE AQUI PARA VER O REQUERIMENTO DA AMAPAR.

Número mínimo de servidores nas unidades judiciárias - No item que trata de aprimorar e complementar a fórmula que define o número mínio de servidores de cada unidade judiciária, a magistratura observa que tal ponto necessita de aprimoramento. Segundo os juízes, a fórmula apresentada na minuta basicamente define o número de servidores de cada unidade judiciária com base na relação do número de processos ajuizados nos últimos dois anos divididos pela produtividade média anual dos servidores do TJPR, aplicando-se peso 0,7 para o último ano e peso 0,3 para o ano imediatamente anterior ao último ano.

O documento apresentado pela AMAPAR justifica que não são poucas as unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná que possuem em estoque quantidades expressivas de processos, inclusive desproporcionais à própria distribuição anual. “As quais são fruto em boa parte da ausência absoluta de estrutura e investimento que acometeu grande parte das unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição deste Estado do Paraná até há alguns anos e que somente recentemente está sendo superada”, afirma a magistratura.

Como trazem os magistrados, não se trata, portanto, de acúmulo de serviço que pode ser resolvido em curto prazo com auxílio de força-tarefa, com a aplicação de técnicas de gestão ou com o simples esforço dos servidores lotados na unidade, mas de problemas graves, decorrentes de anos de falhas estruturais, que somente podem ser corrigidos com o incremento do número de servidores em proporção maior do que, em princípio, seria necessário para superar a distribuição anual normal de processos. “Não é demais lembrar que a solução dos processos em andamento não reclama apenas força de trabalho e técnicas de gestão, sendo imprescindível quantidade razoável de tempo, que normalmente não pode ser utilizada em forças-tarefas, na medida em que estas costumam ter curta duração”, complementa a entidade.

Ao considerar o uso de forças-tarefas como solução elogiável para redução de estoque, a AMAPAR explica que tal medida tem efeito limitado em razão do tempo que os processos naturalmente precisam para ser concluídos. “E pelo fato de que é inviável a constituição de forças-tarefas em quantidade suficiente para atender todas as unidades judiciárias que possuem estoque insuscetível de redução em tempo razoável pela própria força de trabalho lotada na unidade judicial com base na distribuição anual”, aponta o documento apresentado pela associação.

Mesmo com um número expressivo de sugestões, a AMAPAR também destaca a medida republicana e democrática do TJ de submeter à apreciação dos magistrados tema de tão grande relevância para o Poder Judiciário do Estado do Paraná.

 

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