AMAPAR apresenta requerimento ao TJPR sobre a necessidade de estruturação dos gabinetes de Juízo com a disponibilidade de um servidor do quadro, bacharel em Direito

Rômulo Cardoso Quarta, 26 Janeiro 2022

A necessidade de estruturação dos gabinetes do Juízo de 1º grau de Jurisdição no Poder Judiciário do Paraná mereceu novo requerimento da AMAPAR, protocolado durante esta semana e direcionado à presidência do TJPR.

 

No requerimento a AMAPAR destaca a necessidade de disponibilizar uma vaga em cada Gabinete de Juízo do Estado do Paraná no qual não há ainda um servidor do quadro, conforme previsto em lei, em vaga destinada a bacharéis em Direito, incluindo também os Juízos cujas Varas não foram estatizadas.

 

Para fundamentar o requerimento a AMAPAR rememorou que a Lei Estadual nº 17.528/2013 dispôs sobre a estrutura do Gabinete do Juízo no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, ao prever que esse órgão seria composto também por um servidor efetivo do quadro do Poder Judiciário, desde que bacharel em Direito. “Observe-se que o Gabinete do Juízo deve ser, para fins do organograma e distribuição dos servidores, uma unidade autônoma em relação ao cartório/secretaria, contando com pessoal próprio, na forma da lei de regência”, complementa.

 

A AMAPAR aponta, também, que não obstante a importância desse dispositivo legal, passados quase nove anos, ele ainda não foi totalmente implementado, na medida em que considerável parte dos Gabinetes de Juízo de primeiro grau não conta com um servidor efetivo.

 

Tal situação se dá tanto em Gabinetes de Juízo cujas Varas são estatizadas, como naqueles em que as Varas não são estatizadas, explica. Em relação aos últimos, a AMAPAR esclarece que não há quaisquer servidores efetivos do quadro do Poder Judiciário lá lotados, pois os juízos respectivos não têm de onde deslocar servidores.

 

“Trata-se de um problema estrutural não resolvido pela alta administração desde a edição da Lei Estadual nº 17.528/2013, problema que deve condicionar a atuação da administração do Tribunal no que se relaciona à resolução nº 219 do Conselho Nacional de Justiça”, assinala a entidade.

 

Com o requerimento a AMAPAR ressalta a necessidade de resolver a situação, via abertura imediata de procedimento de relotação de servidores, para efetivamente integrarem os Gabinetes de Juízo das Varas em que estes ainda não contem com um servidor do quadro, incluindo os Juízos cujas Varas não foram estatizadas, de forma a dar integral cumprimento à Lei Estadual de regência, valorizando o primeiro grau de jurisdição e cumprindo a Resolução nº 219 do CNJ em sua essência.

 

Clique aqui e confira a íntegra do requerimento. 

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