AMAPAR apresenta requerimento ao TJPR referente à estrutura de pessoal para a realização das audiências de custódia
Rômulo Cardoso Sexta, 12 Março 2021
A AMAPAR apresentou novo querimento ao TJPR com o intuito de suspender a aplicação da Resolução nº 285/2021, que trata de audiências de custódia, especialmente nas comarcas que não contem com estrutura de pessoal para seu cumprimento.
A referida resolução, editada pelo Órgão Especial do TJPR, como traz “regulamenta e estabelece a realização de atendimento à pessoa custodiada prévio e posterior à Audiência de Custódia no âmbito das Centrais de Medidas Socialmente Úteis do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências”.
A AMAPAR também requereu a adoção de providências no sentido de estruturar as comarcas do Estado do Paraná com profissionais de Psicologia e Assistência Social em quantidade suficiente a permitir o atendimento à demanda criada pela Resolução nº 285/2021, inclusive no que concerne ao estabelecimento de escalas de plantão de tais profissionais;
Pede, ainda, caso não acolhidos os pleitos basilares do requerimento, que seja estabelecido um prazo de vacatio legis, de forma que, nesse intervalo, se possa estabelecer as medidas a serem adotadas concretamente pelas Direções do Fórum para criação e implementação das equipes responsáveis pelos atendimentos previstos na Resolução em comento.
A referida resolução, como transcreve, traz que “os processos de trabalho referentes ao Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada prévio e posterior à Audiência de Custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná”.
Interpreta a AMAPAR, ao destacar que estabelece rotinas de atendimento a custodiados, com prestação de serviços a serem disponibilizados por profissionais vinculados às Centrais de Medidas Socialmente Úteis (CEMSUs).
“O § 1º do art. 3º da Resolução estabelece que “A CEMSU não é, necessariamente, uma unidade de atendimento exclusivamente criminal, podendo estar vinculada a qualquer unidade de CEJUSC no âmbito do TJPR” e o § 2º complementa, dizendo que “Para as unidades que não requisitaram a instalação da CEMSU, a atividade fica vinculada ao Juiz Diretor do Fórum, que deve constituir equipe multiprofissional para a execução do serviço e da realização dos atendimentos””, como apontado.
Inicialmente, frisa o requerimento, que deve-se louvar a iniciativa vanguardista adotada por nosso Tribunal, que muito contribuiu para o fomento da promoção dos direitos das pessoas custodiadas, servindo ainda para incrementar a adoção de medidas que atuam no cerne do problema da criminalidade, abordando a questão social que permeia o contexto da prática de ilícitos.
A AMAPAR pondera a questão, ao pedir pede vênia, para pontuar algumas questões trazidas ao conhecimento pelos magistrados e magistradas associados, a serem levados em consideração em razão da atual realidade vivenciada pelo Poder Judiciário Estadual, especialmente em comarcas de interior e de menor porte.
Ao destacar que a resolução prevê a realização de atendimento psicossocial anterior e posterior às audiências, com a criação de equipes multidisciplinares, além da realização de audiências todos os dias, com a consequente organização de escalas de plantão das equipes multidisciplinares.
A AMAPAR ressalta que é considerável o número de comarcas do Estado que não contam com equipe multidisciplinar. “As que contam, possuem tais profissionais vinculados unicamente ao Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude, sendo que a esmagadora maioria das comarcas sequer conta com estrutura suficiente para dar conta da demanda trazida pelas Varas da Infância e da Juventude”, esclarece.
Nesse cenário, destaca, não há, atualmente, estrutura humana capaz de permitir a implantação do fluxo procedimental criado pela Resolução nº 285/2021. E essa situação causa grave apreensão na magistratura, tendo esta Associação recebido pedidos de diversos juízes e juízas para apresentação de requerimento a esta Presidência expondo tal quadro.
Também aponta sobre a preocupação ser ainda maior, porque a Resolução em comento previu sua vigência imediata, sem previsão de um período de vacatio ou a criação de um cronograma de implantação de acordo com a estruturação das comarcas.
“Destarte, em razão dessa absoluta impossibilidade de cumprimento do comando normativo pela total ausência de recursos humanos, é necessária a adoção de providências para compatibilizar o quadro real de coisas com o que prevê o texto da Resolução”, conclui o requerimento da AMAPAR.
Por fim, considera necessária a deflagração de iniciativas que busquem contratar profissionais e estruturar as equipes de atendimento psicossocial, criando-se um cronograma para tanto, ante a inviabilidade prática de cumprimento dos comandos da Resolução na situação atualmente existente.