Desembargador Robson Cury atuará na Corregedoria
Rômulo Cardoso Quarta, 29 Outubro 2014
CORREGEDORIA
Robson Marques Cury
“Sou favorável às eleições diretas para os cargos de presidente e de vice-presidente da Corte”
Caso eleito, o como o senhor conduzirá a comunicação, a orientação e a colhida de sugestões do 1º grau?
A atuação da Corregedoria está centrada no binômio orientação e fiscalização. Caso eleito, pretendo pautar a minha atuação preferencialmente através de contato pessoal com os magistrados e serventuários, exercendo comunicação integrada, com a valorização e a motivação de todos.
Desembargador, o novo presidente do CNJ e STF, o ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o CNJ, nos últimos tempos, tem desviado o foco principal que deve conduzir o trabalho do órgão – que está no papel estratégico. Qual a opinião do senhor sobre o papel que deva ser exercido pelo CNJ?
O Conselho Nacional da Justiça foi criado pela Emenda Constitucional nº 45 para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, ou seja, possui competência administrativa em todas as esferas, inclusive na área do planejamento estratégico, e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem se empenhado no cumprimento das metas do CNJ, todos visando o aprimoramento do Poder Judiciário.
Na visão do senhor, qual é o maior problema do Judiciário: a morosidade ou a falta de estrutura no 1º grau de Jurisdição?
O maior problema do Judiciário parte da falta de credibilidade de sua atuação por parcela substancial da população, por certo a morosidade é uma das causas, e a estruturação do primeiro grau de jurisdição em todos os níveis: infraestrutura básica com criação de Comarcas, varas especializadas, visando aproximar a justiça do povo, é o que o TJPR está imprimindo.
O senhor é favorável às eleições diretas no TJ, na qual juízes do 1º grau também escolham a cúpula diretiva, salvo os cargos de corregedoria?
Sim, sou favorável às eleições diretas para os cargos de Presidente e de Vice Presidente da Corte. É o exercício da democracia plena no processo eleitoral. Nesse diapasão, a proposta da emenda constitucional mais próxima desse postulado, é a que faculta ao Tribunal Pleno a escolha de certo número de candidatos para cada cargo, os quais serão submetidos a todos os eleitores.