AMAPAR requer ao TJPR a criação no Projudi de um alerta do sistema em processos em que exista a suspeita de litigância predatória
Rômulo Cardoso Quarta, 02 Outubro 2024
A AMAPAR apresentou requerimento à presidência do TJPR para que sejam adotadas providências para a criação, no sistema Projudi, de um alerta do sistema em processos em que exista a suspeita de litigância predatória.
Para formular o requerimento a AMAPAR elencou diversos fatores. O primeiro é o próprio fenômeno e a consequente necessidade de enfrentamento a ser dado às denominadas lides predatórias.
Também é destacada a atuação do CNJ, que abordou a questão ao apontar que o fenômeno da litigância predatória tem sido objeto de inúmeros estudos, levantamentos e notas técnicas pelos Tribunais do país.
Relata, ainda, a diretriz estratégica do CNJ que tem o objetivo de promover práticas e protocolos para tratamento da litigância predatória, “no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive mediante a criação de painel eletrônico e alimentação periódica do banco de informações na página da Corregedoria Nacional de Justiça”.
A AMAPAR lembra que também pediu providências ao TJPR em razão de veiculação de demandas frívolas em desfavor de magistrados e magistradas, como forma de retaliação por sua atuação funcional. Além disso, um grupo de associados tem se dedicado a estudar o assunto e propor medidas para melhor tratamento da questão.
Nesses estudos, relata a AMAPAR, constatou-se que, já no ano de 2023, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região adotou interessante medida no intuito de prevenir magistrados quando existentes indícios de litigância predatória em processos. “Desenvolvimento da ferramenta do eproc que faz o alerta às unidades judiciárias acerca das demandas com características de litigância predatória, bem como implementada a marcação da TAG nos casos em que forem parametrizados para indicar novos casos de possível litigância predatória”, traz o SEI daquela instituição.
Ao trazer diversos apontamentos e exemplos, a AMAPAR afirma que a adoção das medidas contidas no requerimento são simples de serem adotadas pelo TJPR, que não gera custos, mas que traz enormes benefícios. “É que nem sempre o julgador tem a noção, logo à primeira vista, de que pode estar lidando com uma demanda frívola. O etiquetamento, assim, servirá de alerta para que possa o magistrado competente analisar as circunstâncias do caso concreto e, concluindo tratar-se de fato de litigância predatória, adotar medidas adequadas para seu tratamento”, explica.
A AMAPAR lembra que o Projudi já conta com ferramentas de alerta interessantes, dentre as quais se destacam o alerta de suspeita de prevenção/conexão e o alerta de existência de penhoras em outros processos contra as partes. “Logo, a inserção deste novo alerta é plenamente viável, não se mostra procedimento complexo e, por outro lado, deixa o sistema ainda mais completo, confiável e seguro”, complementa.
O requerimento também esclarece que a ferramenta consistiria, basicamente, em um alerta visível apenas ao magistrado, gerado automaticamente pelo sistema quando houver nota técnica do NUMOPEDE reconhecendo tal condição em demandas similares.
A partir do alerta, caberá ao magistrado avaliar se é caso ou não de suspeita de litigância predatória, podendo adotar as medidas que entender convenientes para o tratamento da questão. “Como dito, é algo semelhante ao alerta de prevenção que já existe no Projudi. Quanto há o ajuizamento de um processo, o sistema verifica se há alguma demanda envolvendo as mesmas partes e, sendo positiva a resposta, emite o alerta ao magistrado indicando o número dos autos paradigmas. Com base nisso, o magistrado pode avaliar se há ou não prevenção ou alguma espécie de conexão”, explica a AMAPAR.
Por fim, tratando-se de uma tecnologia que já existe, de um mecanismo que já equipa o sistema Projudi, o requerimento da AMAPAR reforça que não há maior complexidade em moldá-la aos contornos desse novo fenômeno que vem desafiando o Poder Judiciário atualmente. “Em acréscimo, a ferramenta acabará conferindo maior amplitude e dimensão às notas técnicas do NUMOPEDE”, aponta.
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