Saiba no que consiste a lista "não perturbe" disponibilizada pela Anatel

Quarta, 28 Agosto 2019

Saiba no que consiste a lista

Tema:

Lista não perturbe

Entrevistado:

Fábio Luiz Silva Araújo

 

Por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde o dia 16 de julho, consumidores que não querem mais receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações podem se cadastrar em uma lista nacional chamada “não perturbe”. Na quarta-feira (28/08/2019), O programa Justiça Para Todos , ouviu o doutor Fábio Luiz Silva Araújo, membro da Comissão de direito do consumidor da OAB/PR, sobre o assunto. De acordo com o advogado oito operadoras estão nesta lista e elas são obrigadas, em um prazo de 30 dias, após a solicitação do cliente, a bloquear as ligações para o número cadastrado. O advogado orientou os ouvintes sobre como fazer o cadastro e a importância, também, do site consumidor.gov . Confira aqui a entrevista na íntegra.

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